Secretaria Municipal de
CULTURA

Lei de Consolidação do COMTUR e FUNDETUR

Lei de Consolidação do COMTUR e FUNDETUR


Lei nº 4.767, de 22 de setembro de 2005

Consolida as normas relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de Indaiatuba - COMTUR e do fundo de desenvolvimento do turismo - Fundetur, e dá outras providências.

Link: https://sapl.indaiatuba.sp.leg.br/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=3439


Conselho Municipal do Turismo

Aprovar as diretrizes e normas para gestão do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur);

Aprovar a aplicação e liberação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur);

Estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstas no artigo 2º da Lei Municipal 4.767/2005 que consolida as normas relativas ao funcionamento do conselho e do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur);

Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur), solicitando, se necessário, o auxílio do controle interno do Município;

Propor medidas de aprimoramento de desempenho do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur), bem como outras formas de atuação, visando a consecução da política de Turismo do Município.

Responsável: Departamento de Turismo


 


 


Arquivos

Nome
Lei Ordinaria n°4767 de 2005

Site: https://sapl.indaiatuba.sp.leg.br/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=3439
Informações Adicionais: Lei nº 4.767, de 22 de setembro de 2005 Consolida as normas relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de Indaiatuba - COMTUR e do fundo de desenvolvimento do turismo - FUNDETUR, e dá outras providências.