Lei de Consolidação do COMTUR e FUNDETUR
Lei nº 4.767, de 22 de setembro de 2005
Consolida as normas relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de Indaiatuba - COMTUR e do fundo de desenvolvimento do turismo - Fundetur, e dá outras providências.
Conselho Municipal do Turismo
Aprovar as diretrizes e normas para gestão do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur);
Aprovar a aplicação e liberação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur);
Estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstas no artigo 2º da Lei Municipal 4.767/2005 que consolida as normas relativas ao funcionamento do conselho e do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur);
Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur), solicitando, se necessário, o auxílio do controle interno do Município;
Propor medidas de aprimoramento de desempenho do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur), bem como outras formas de atuação, visando a consecução da política de Turismo do Município.
Responsável: Departamento de Turismo
Site: | https://sapl.indaiatuba.sp.leg.br/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=3439 |
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Informações Adicionais: | Lei nº 4.767, de 22 de setembro de 2005 Consolida as normas relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de Indaiatuba - COMTUR e do fundo de desenvolvimento do turismo - FUNDETUR, e dá outras providências. |